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Movimentações Ano de 2023
22/09/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
José Maurício de Araujo formulou pedido de desistência do presente recurso (Petição/STF n. 98.333/2023 – eDoc 62).
Verifico que o pleito foi requerido por procurador que dispõe de poderes para fazê-lo (eDoc 6, fl. 145).
Desta forma, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do presente recurso extraordinário.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 14 de setembro de 2023.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
21/09/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
José Maurício de Araujo formulou pedido de desistência do presente recurso (Petição/STF n. 98.333/2023 – eDoc 62).
Verifico que o pleito foi requerido por procurador que dispõe de poderes para fazê-lo (eDoc 6, fl. 145).
Desta forma, com fundamento no artigo 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do presente recurso extraordinário.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 14 de setembro de 2023.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
25/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição protocolada eletronicamente nesta Suprema Corte sob o nº 86.767/2023 (eDoc 58/59), manifeste-se a parte ora recorrente (José Maurício de Araújo), no prazo de 5 (cinco) dias, especificamente sobre o interesse na desistência do presente recurso extraordinário.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 10 de agosto de 2023.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
24/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição protocolada eletronicamente nesta Suprema Corte sob o nº 86.767/2023 (eDoc 58/59), manifeste-se a parte ora recorrente (José Maurício de Araújo), no prazo de 5 (cinco) dias, especificamente sobre o interesse na desistência do presente recurso extraordinário.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 10 de agosto de 2023.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
01/08/2023 Visualizar PDF
31/07/2023 Visualizar PDF
18/07/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 11 de julho de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
17/07/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 11 de julho de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
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