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Movimentações 2024 2023
08/01/2024 Visualizar PDF
Decisão: As partes informam, por meio da Petição 139721/2023, celebração de transação (eDOC 32), assinada por procuradores (eDOC 33) com poderes para tal.
Diante disso, julgo prejudicado o presente recurso extraordinário, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 21, IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
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