Informações do processo ARE 1447649

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 20/07/2023 a 08/08/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2023

08/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE LEI QUE REDUZIU O TETO PARA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ÀS EXECUÇÕES EM CURSO. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 792. RE 729.107. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 792, RE 729.107, Rel. Min. Marco Aurélio).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 7 de agosto de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 970 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE LEI QUE REDUZIU O TETO PARA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR ÀS EXECUÇÕES EM CURSO. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 792. RE 729.107. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 792, RE 729.107, Rel. Min. Marco Aurélio).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 7 de agosto de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 48 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

02/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

21/07/2023 Visualizar PDF

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DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 18 de julho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 600 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/07/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 18 de julho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 406 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão