Informações do processo RE 1447772

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 20/07/2023 a 29/02/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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Movimentações 2024 2023

29/02/2024 Visualizar PDF

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. INCIDÊNCIA. VALORES RELATIVOS À TAXA SELIC AUFERIDOS NA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.063.187. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário da União foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 962, RE 1.063.187).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2024.

Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 437 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2024 Visualizar PDF

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. INCIDÊNCIA. VALORES RELATIVOS À TAXA SELIC AUFERIDOS NA RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TEMA 962 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 1.063.187. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).


DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário da União foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 962, RE 1.063.187).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 28 de fevereiro de 2024.

Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1774 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão