Informações do processo RE 1448120

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 21/07/2023 a 28/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

28/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.



EMENTA


AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APARELHAMENTO DE CONSELHO TUTELAR. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS:        TEMA RG Nº 220. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E AUSÊNCIA DE EMERGÊNCIA ASSEVERADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF.

1. O Tribunal de origem, com fundamento nos pressupostos fáticos constante dos autos e na respectiva valoração de provas, consignou não competir ao Poder Judiciário determinar a realização de concurso público para o Conselho Tutelar, bem como assentou que os demais pedidos não seriam de natureza essencial ou emergencial, pois se encontravam na esfera de juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

2. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame da matéria fático-probatória que fundamenta o acórdão recorrido. Incidência do óbice previsto no enunciado nº 279 da Súmula do STF.

3. Ademais, o Plenário desta Corte, no julgamento do RE nº 684.612-RG/RJ (Tema RG nº 698), reafirmou a excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais e fixou a tese de que, nesses casos, “    decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado”.

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.








Retirado da página 666 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.



Retirado da página 1173 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 3.5.2024 a 10.5.2024.



Retirado da página 1441 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Seção Cível |Conselhos tutelares




Retirado da página 396 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Seção Cível |Conselhos tutelares




Retirado da página 396 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão