Informações do processo ARE 1449261

Movimentações Ano de 2023

29/08/2023 Visualizar PDF

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ALÍQUOTA. MAJORAÇÃO. LEI 9.903/1997 DO ESTADO DE SÃO PAULO. CONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 92. RE 585.535. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO STF).


DESPACHO: A matéria versada no recurso foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 92, RE 585.535).

Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 28 de agosto de 2023.


Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 3207 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/08/2023 Visualizar PDF

04/08/2023 Visualizar PDF

01/08/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 31 de julho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 117 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/07/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 31 de julho de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 95 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão