Informações do processo 2023/0250188-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2411078
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 01/08/2023 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • J L E

Movimentações 2024 2023

22/10/2024 Visualizar PDF

  • J L E
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
84/85.:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art.
619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade,
obscuridade, contradição ou omissão, sendo
admissíveis, também, para corrigir eventual erro
material na decisão embargada.

2. O desprovimento do agravo regimental foi
fundamentado de modo suficiente, confirmando a
decisão de não conhecimento do agravo em recurso
especial em razão da incidência do óbice da Súmula n.
182 do STJ.

3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera
discordância da solução dada pelo acórdão.

4. . Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 10/10/2024 a 16/10/2024, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES
Relator

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Os processos abaixo relacionados
encontram-se com vista ao Ministério Público Federal para, no prazo de cinco dias,
manifestar-se sobre o recurso interposto, com fulcro na aplicação analógica do art. 258, caput,
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e disponibilizada cópia digital dos autos
ao MPF::


Retirado da página 5812 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/09/2024 Visualizar PDF

  • J L E
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 4778 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2024 Visualizar PDF

  • J L E
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Atribuição em 23/08/2024 às 18:45

VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL


Retirado da página 5575 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/08/2024 Visualizar PDF

  • J L E
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

O advogado ADRIANO JOSÉ OST informou, na petição de fl. 556, a renúncia
de mandato de procuração conferido pelo agravante J. L. E.

Intimado pessoalmente o agravante, deixou de proceder à regularização da
representação processual.

Ante o exposto, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para que atue
nos interesses do acusado.

Brasília, 05 de agosto de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 10390 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2024 Visualizar PDF

  • J L E
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

O advogado ADRIANO JOSÉ OST informa, na petição de fl. 556, a renúncia
de mandato de procuração conferido pelo agravante J. L. E..

Desse modo, intime-se pessoalmente o agravante para que proceda à
regularização da representação processual.

Após, à conclusão.

Brasília, 09 de abril de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 11598 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2024 Visualizar PDF

  • J L E
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Intime-se a parte embargada para apresentar impugnação ao recurso
interposto.

Após, voltem-me conclusos.

Brasília, 11 de março de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)

Relator


Retirado da página 8926 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2024 Visualizar PDF

  • J L E
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):



Retirado da página 9121 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

  • J L E
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E ADEQUADA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO MONOCRÁTICA.

1. A ausência de impugnação específica e adequada dos fundamentos
da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do
agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ.

2. No caso, a parte agravante deixou de infirmar, como ressaltado na
decisão monocrática atacada, de maneira adequada e suficiente, as razões
apresentadas pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 27 de fevereiro de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)

Relator


Retirado da página 9557 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/03/2024 Visualizar PDF

  • J L E
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 14/03/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 12088 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão