Informações do processo ARE 1449311

  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 01/08/2023 a 21/03/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

21/03/2024 Visualizar PDF

  • J.H.J
Tipo: ARE-ED-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Ementa: Direito processual penal. Embargos declaratórios em agravo regimental nos embargos declaratórios em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios relacionados no art. 619 do CPP. Pretensão de caráter infringente.

1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 619 do CPP.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados.







Retirado da página 621 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/03/2024 Visualizar PDF

  • J.H.J
Tipo: ARE-ED-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Ementa: Direito processual penal. Embargos declaratórios em agravo regimental nos embargos declaratórios em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos vícios relacionados no art. 619 do CPP. Pretensão de caráter infringente.

1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 619 do CPP.

2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente.

3. Embargos de declaração rejeitados.







Retirado da página 170 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2024 Visualizar PDF

  • J.H.J
Tipo: ARE-ED-AGR-ED
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.



Retirado da página 750 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/02/2024 Visualizar PDF

  • J.H.J
Tipo: ARE-ED-AGR-ED
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Cerceamento de Defesa




Retirado da página 2 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2024 Visualizar PDF

  • J.H.J
Tipo: ARE-ED-AGR-ED
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Nulidade

Cerceamento de Defesa




Retirado da página 285 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/02/2024 Visualizar PDF

  • J.H.J
Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

1. Na petição de agravo regimental, a parte recorrente não impugnou os fundamentos utilizados pela decisão agravada para negar seguimento ao recurso. Precedente.

2. Agravo interno não conhecido.




Retirado da página 187 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/02/2024 Visualizar PDF

  • J.H.J
Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.



Retirado da página 9 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/02/2024 Visualizar PDF

  • J.H.J
Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

1. Na petição de agravo regimental, a parte recorrente não impugnou os fundamentos utilizados pela decisão agravada para negar seguimento ao recurso. Precedente.

2. Agravo interno não conhecido.




Retirado da página 776 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/02/2024 Visualizar PDF

  • J.H.J
Tipo: ARE-ED-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2024 a 9.2.2024.



Retirado da página 78 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão