Informações do processo ARE 1401170

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 01/08/2023 a 04/09/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

04/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

EMENTA

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. ART. 219, CAPUT, C/C ART. 1.003, § 5º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM O PRAZO PARA O MANEJO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Manejado o recurso extraordinário com agravo após esgotado o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, c/c art. 1.003, § 5º, do CPC), consideradas as datas de publicação da decisão recorrida e do protocolo da petição respectiva, manifesta sua intempestividade.

2. Embargos de declaração incabíveis não suspendem nem interrompem o prazo para manejo do agravo em recurso extraordinário.

3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada.

4. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.

4. Agravo interno conhecido e não provido.






Retirado da página 567 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.



Retirado da página 1275 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.

EMENTA

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. ART. 219, CAPUT, C/C ART. 1.003, § 5º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM O PRAZO PARA O MANEJO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Manejado o recurso extraordinário com agravo após esgotado o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, c/c art. 1.003, § 5º, do CPC), consideradas as datas de publicação da decisão recorrida e do protocolo da petição respectiva, manifesta sua intempestividade.

2. Embargos de declaração incabíveis não suspendem nem interrompem o prazo para manejo do agravo em recurso extraordinário.

3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada.

4. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.

4. Agravo interno conhecido e não provido.






Retirado da página 110 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.



Retirado da página 1271 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos

Sistema Financeiro da Habitação

Seguro




Retirado da página 601 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR
DIREITO CIVIL

Obrigações

Espécies de Contratos

Sistema Financeiro da Habitação

Seguro




Retirado da página 549 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão