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Movimentações Ano de 2023
04/09/2023 Visualizar PDF
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. ART. 219, CAPUT, C/C ART. 1.003, § 5º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM O PRAZO PARA O MANEJO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Manejado o recurso extraordinário com agravo após esgotado o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, c/c art. 1.003, § 5º, do CPC), consideradas as datas de publicação da decisão recorrida e do protocolo da petição respectiva, manifesta sua intempestividade.
2. Embargos de declaração incabíveis não suspendem nem interrompem o prazo para manejo do agravo em recurso extraordinário.
3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada.
4. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
4. Agravo interno conhecido e não provido.
01/09/2023 Visualizar PDF
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EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. ART. 219, CAPUT, C/C ART. 1.003, § 5º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM O PRAZO PARA O MANEJO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Manejado o recurso extraordinário com agravo após esgotado o prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, c/c art. 1.003, § 5º, do CPC), consideradas as datas de publicação da decisão recorrida e do protocolo da petição respectiva, manifesta sua intempestividade.
2. Embargos de declaração incabíveis não suspendem nem interrompem o prazo para manejo do agravo em recurso extraordinário.
3. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada.
4. A teor do art. 85, § 11, do CPC, o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento.
4. Agravo interno conhecido e não provido.
31/08/2023 Visualizar PDF
02/08/2023 Visualizar PDF
Obrigações
Espécies de Contratos
Sistema Financeiro da Habitação
Seguro
01/08/2023 Visualizar PDF
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