Informações do processo RE 1449673

Movimentações 2025 2024 2023

15/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário para afastar a ilegitimidade ativa dos recorrentes para a execução individual no mandado de segurança coletivo, e determinou o retorno dos autos à origem para apreciação dos demais pedidos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS E FILIAÇÃO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESALINHO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. TEMA 1.119 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. Na esteira da Tese 1119 da repercussão geral “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”, razão pela qual merece ser provido o recurso extraordinário.

2. Agravo interno conhecido e provido para dar provimento ao recurso extraordinário.




Retirado da página 167 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário para afastar a ilegitimidade ativa dos recorrentes para a execução individual no mandado de segurança coletivo, e determinou o retorno dos autos à origem para apreciação dos demais pedidos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS E FILIAÇÃO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESALINHO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. TEMA 1.119 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

1. Na esteira da Tese 1119 da repercussão geral “É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil”, razão pela qual merece ser provido o recurso extraordinário.

2. Agravo interno conhecido e provido para dar provimento ao recurso extraordinário.




Retirado da página 374 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: RE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário para afastar a ilegitimidade ativa dos recorrentes para a execução individual no mandado de segurança coletivo, e determinou o retorno dos autos à origem para apreciação dos demais pedidos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

Retirado da página 493 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão