Informações do processo ARE 1449702

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 03/08/2023 a 08/01/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

08/01/2024 Visualizar PDF

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Tipo: AGR

DECISÃO:


Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

Decido.

Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente requereu a desistência do agravo interno, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (Petição n° 135935/2023).

O pedido foi apresentado por advogados com poderes específicos para desistir (e-doc. 4 e 5).

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do agravo interno (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

À Secretaria, para que providencie a imediata certificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos à origem.

Publique-se.


Brasília, 17 de dezembro de 2023.


Ministro LUÍSROBERTO BARROSO

Presidente


Retirado da página 5592 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão