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Movimentações 2024 2023
08/01/2024 Visualizar PDF
DECISÃO:
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
Decido.
Analisados os autos, verifica-se que a parte recorrente requereu a desistência do agravo interno, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (Petição n° 135935/2023).
O pedido foi apresentado por advogados com poderes específicos para desistir (e-doc. 4 e 5).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência do agravo interno (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
À Secretaria, para que providencie a imediata certificação do trânsito em julgado, com baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 17 de dezembro de 2023.
Ministro LUÍSROBERTO BARROSO
Presidente
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