Informações do processo 2023/0236116-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2408344
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 04/08/2023 a 20/06/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

20/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE
DOCUMENTO EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS
INDISPENSÁVEIS. SÚMULA 83/STJ.

1. 'Não se tratando de documento indispensável à propositura da ação, seja por não
ser ele substancial (exigido por lei) ou fundamental (o que constitui o fundamento da
causa de pedir), mas apenas probatório, esclarecedor dos fatos', não há óbice à sua
juntada 'em outras fases e até mesmo na via recursal, desde que ouvida a parte
contrária e inexistentes o espírito de ocultação premeditada e a intenção de
surpreender o juízo' (REsp n. 181.627/SP, relator Ministro Sálvio de Figueiredo
Teixeira, Quarta Turma, julgado em 18/3/1999, DJ de 21/6/1999, p. 164).

2. Como o documento apresentado pela agravada não era indispensável à propositura
da demanda ou essencial à defesa, não há que se falar em violação à legislação de
regência, por ter sido juntado ao processo em grau de recurso, haja vista que foi
respeitado, no caso, o princípio do contraditório e não houve má-fé da parte.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a
17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 15030 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE
DOCUMENTO EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE. DOCUMENTOS
INDISPENSÁVEIS. SÚMULA 83/STJ.

1. 'Não se tratando de documento indispensável à propositura da ação, seja por não
ser ele substancial (exigido por lei) ou fundamental (o que constitui o fundamento da
causa de pedir), mas apenas probatório, esclarecedor dos fatos', não há óbice à sua
juntada 'em outras fases e até mesmo na via recursal, desde que ouvida a parte
contrária e inexistentes o espírito de ocultação premeditada e a intenção de
surpreender o juízo' (REsp n. 181.627/SP, relator Ministro Sálvio de Figueiredo
Teixeira, Quarta Turma, julgado em 18/3/1999, DJ de 21/6/1999, p. 164).

2. Como o documento apresentado pela agravada não era indispensável à propositura
da demanda ou essencial à defesa, não há que se falar em violação à legislação de
regência, por ter sido juntado ao processo em grau de recurso, haja vista que foi
respeitado, no caso, o princípio do contraditório e não houve má-fé da parte.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a
17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 17 de junho de 2024.

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 15030 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.



Retirado da página 22048 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 13003 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DESPACHO

Conheço dos embargos de declaração como agravo interno, nos termos do
art. 1.024, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o seu nítido caráter
infringente.

Intime-se a parte para, no prazo de cinco dias, complementar as razões do
recurso, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC.

Após a complementação, dê-se vista à parte agravada para manifestar-se no
prazo legal.

Brasília, 16 de fevereiro de 2024.

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 4666 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão