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05/03/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista à DEFENSORIA PÚBLICA
DA UNIÃO para que atue no interesse do agravante SÉRGIO PEREIRA MATOS:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS.
EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão
monocrática que não conheceu do agravo, em razão da
incidência da Súmula 182/STJ.
2. A parte embargante requereu a supressão de vícios
processuais para reforma da decisão embargada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos
de declaração podem ser acolhidos para sanar supostos vícios
processuais no acórdão que negou provimento ao agravo
regimental.
III. Razões de decidir
4. Não foram demonstrados vícios processuais no julgado
questionado, uma vez que as razões do acórdão foram expostas
de forma suficiente e fundamentada.
5. Os embargos de declaração não constituem recurso de
revisão e são inadmissíveis se a decisão embargada não
padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição, como
obscuridade, contradição e omissão.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a
26/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Brasília, 27 de fevereiro de 2025.
Ministra Daniela Teixeira
Relatora
14/02/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação:
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