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Movimentações Ano de 2023
18/08/2023 Visualizar PDF
17/08/2023 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DO VALOR PAGO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DE NATUREZA DISPONÍVEL. RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. TEMA 471.RE 631.111. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 660. ARE 748.371. MATÉRIAS SUBMETIDAS AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: As matérias versadas no recurso extraordinário foram submetidas por esta Corte ao regime da repercussão geral ().Tema 471, RE 631.111, Rel. Min. Teori Zavascki, e Tema 660, ARE 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
17/08/2023 Visualizar PDF
16/08/2023 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. CONSUMIDOR. CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE PERCENTUAL DO VALOR PAGO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DE NATUREZA DISPONÍVEL. RELEVANTE INTERESSE SOCIAL. TEMA 471.RE 631.111. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, INCISO XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 660. ARE 748.371. MATÉRIAS SUBMETIDAS AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: As matérias versadas no recurso extraordinário foram submetidas por esta Corte ao regime da repercussão geral ().Tema 471, RE 631.111, Rel. Min. Teori Zavascki, e Tema 660, ARE 748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
14/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
10/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
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