Informações do processo RE 1450864

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 10/08/2023 a 11/10/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2023

11/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO: Por meio da Petição nº 89.322/2023, datada de 16.08.2023, a parte recorrente requer a desistência do recurso (eDOC 33, ID: edaafca7).

Não havendo impedimentos legais, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência, nos termos do artigo 21, VIII, do RISTF.

À Secretaria Judiciária para que providencie a baixa imediata dos autos.

Publique-se.

Brasília, 10 de outubro de 2023.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1855 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/10/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO: Por meio da Petição nº 89.322/2023, datada de 16.08.2023, a parte recorrente requer a desistência do recurso (eDOC 33, ID: edaafca7).

Não havendo impedimentos legais, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência, nos termos do artigo 21, VIII, do RISTF.

À Secretaria Judiciária para que providencie a baixa imediata dos autos.

Publique-se.

Brasília, 10 de outubro de 2023.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

17/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

14/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 9 de agosto de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1608 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 9 de agosto de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1665 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão