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Movimentações Ano de 2023
11/10/2023 Visualizar PDF
DECISÃO: Por meio da Petição nº 89.322/2023, datada de 16.08.2023, a parte recorrente requer a desistência do recurso (eDOC 33, ID: edaafca7).
Não havendo impedimentos legais, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência, nos termos do artigo 21, VIII, do RISTF.
À Secretaria Judiciária para que providencie a baixa imediata dos autos.
Publique-se.
Brasília, 10 de outubro de 2023.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
10/10/2023 Visualizar PDF
DECISÃO: Por meio da Petição nº 89.322/2023, datada de 16.08.2023, a parte recorrente requer a desistência do recurso (eDOC 33, ID: edaafca7).
Não havendo impedimentos legais, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência, nos termos do artigo 21, VIII, do RISTF.
À Secretaria Judiciária para que providencie a baixa imediata dos autos.
Publique-se.
Brasília, 10 de outubro de 2023.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
18/08/2023 Visualizar PDF
17/08/2023 Visualizar PDF
14/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
10/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 9 de agosto de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
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