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Movimentações 2024 2023
03/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Intime-se o embargado para, caso queira, apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração de fls. 922/934.
Publique-se.
Brasília, 28 de maio de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
03/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e
concedeu habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
23/05/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS DE
FORMA ESPECÍFICA EM SUA TOTALIDADE. SÚMULA 182/STJ.
MINORANTE DO TRÁFICO NÃO CONCEDIDA. ILEGALIDADE
FLAGRANTE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de
forma específica alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o
recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. A quantidade/natureza dos entorpecentes, bem como a apreensão de
certa quantia em dinheiro, por si só, são elementos inidôneos para afastar a
minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
Ilegalidade flagrante que demanda a atuação de ofício desta Corte.
3. Agravo regimental desprovido, habeas corpus concedido de ofício, para
aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006
e redimensionar a pena do agravante para 2 anos e 6 meses de reclusão, e
250 dias-multa, em regime inicial semiaberto.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de maio de 2024.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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