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Movimentações 2024 2023
03/05/2024 Visualizar PDF
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Competência da Justiça Federal para julgar ação civil de improbidade administrativa. Conclusão obtida por meio da verificação da presença de recursos federais. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
02/05/2024 Visualizar PDF
02/05/2024 Visualizar PDF
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Competência da Justiça Federal para julgar ação civil de improbidade administrativa. Conclusão obtida por meio da verificação da presença de recursos federais. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 5. Embargos de declaração rejeitados.
30/04/2024 Visualizar PDF
05/04/2024 Visualizar PDF
Atos Administrativos
Improbidade Administrativa
Dano ao Erário
04/04/2024 Visualizar PDF
Atos Administrativos
Improbidade Administrativa
Dano ao Erário
21/03/2024 Visualizar PDF
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Competência da Justiça Federal para julgar ação civil de improbidade administrativa. Conclusão obtida por meio da verificação da presença de recursos federais. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
20/03/2024 Visualizar PDF
20/03/2024 Visualizar PDF
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Competência da Justiça Federal para julgar ação civil de improbidade administrativa. Conclusão obtida por meio da verificação da presença de recursos federais. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
19/03/2024 Visualizar PDF
23/02/2024 Visualizar PDF
Atos Administrativos
Improbidade Administrativa
Dano ao Erário
22/02/2024 Visualizar PDF
Atos Administrativos
Improbidade Administrativa
Dano ao Erário
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