Informações do processo HC 231256

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 15/08/2023 a 18/08/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

18/08/2023 Visualizar PDF

17/08/2023 Visualizar PDF

16/08/2023 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO

Decisão


Trata-se de Habeas Corpus impetrado em causa própria por RICARDO JOSÉ GUIMARÃES JUNIOR, no qual se aponta como autoridade coatora 4TH DISTRICT COOURT PROVO STATE OF UTAH EUA USA CASE 191401357.   

É o relatório. Decido.


Incognoscível o pedido. É que a autoridade apontada como coatora não está prevista no art. 102, I, i, da Constituição Federal, segundo o qual compete a esta SUPREMA CORTE processar e julgar, originariamente, a ação de Habeas Corpus quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição.


Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS.

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2023.



Ministro Alexandre de Moraes

Relator

Documento assinado digitalmente





Retirado da página 1154 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/08/2023 Visualizar PDF

Tipo: MÉRITO

Decisão


Trata-se de Habeas Corpus impetrado em causa própria por RICARDO JOSÉ GUIMARÃES JUNIOR, no qual se aponta como autoridade coatora 4TH DISTRICT COOURT PROVO STATE OF UTAH EUA USA CASE 191401357.   

É o relatório. Decido.


Incognoscível o pedido. É que a autoridade apontada como coatora não está prevista no art. 102, I, i, da Constituição Federal, segundo o qual compete a esta SUPREMA CORTE processar e julgar, originariamente, a ação de Habeas Corpus quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua jurisdição.


Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, INDEFIRO a ordem de HABEAS CORPUS.

Publique-se.

Brasília, 15 de agosto de 2023.



Ministro Alexandre de Moraes

Relator

Documento assinado digitalmente





Retirado da página 213 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão