Informações do processo Pet 11694

  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 15/08/2023 a 17/09/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2024 2023

17/09/2024 Visualizar PDF

DECISÃO:

Vistos.

Por meio do Ofício nº 198/2024, o Juiz Titular da lª Zona Eleitoral Brasília/DF informa que foi determinado o “trancamento desta ação penal”, sobre a qual pendia de apreciação por esta relatoria nestes autos pedido no mesmo sentido formulado pela defesa do requerente.

Por esta razão, não há nada a prover nestes autos.

Arquivem-se. Publique-se.

Brasília, 16 de setembro de 2024.



Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 660 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

16/09/2024 Visualizar PDF

DECISÃO:

Vistos.

Por meio do Ofício nº 198/2024, o Juiz Titular da lª Zona Eleitoral Brasília/DF informa que foi determinado o “trancamento desta ação penal”, sobre a qual pendia de apreciação por esta relatoria nestes autos pedido no mesmo sentido formulado pela defesa do requerente.

Por esta razão, não há nada a prover nestes autos.

Arquivem-se. Publique-se.

Brasília, 16 de setembro de 2024.



Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 617 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/04/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Vistos.

Solicitem-se informações ao juiz da , encaminhando-se-lhe cópia da decisão por mim proferida neste autos (e-Doc 7), notadamente sobre as medidas judiciais adotadas no sentido da análise do pleito constante da petição protocolada pelo requerente neste Corte (e-Doc 9), consideradas a possível perda de objeto e a competência natural daquele juízo para o exame do quanto deduzido no mencionado petitório. 1ª Zona Eleitoral de Brasília – DF sobre o andamento da Ação Penal Eleitoral nº 0600024-69.2023.6.07.0001 e seu desmembramento processo nº 0600314-84.2023.6.07.0001

Publique-se.

Brasília, 19 de abril de 2024.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente




Retirado da página 2075 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/04/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

Vistos.

Solicitem-se informações ao juiz da , encaminhando-se-lhe cópia da decisão por mim proferida neste autos (e-Doc 7), notadamente sobre as medidas judiciais adotadas no sentido da análise do pleito constante da petição protocolada pelo requerente neste Corte (e-Doc 9), consideradas a possível perda de objeto e a competência natural daquele juízo para o exame do quanto deduzido no mencionado petitório. 1ª Zona Eleitoral de Brasília – DF sobre o andamento da Ação Penal Eleitoral nº 0600024-69.2023.6.07.0001 e seu desmembramento processo nº 0600314-84.2023.6.07.0001

Publique-se.

Brasília, 19 de abril de 2024.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente




Retirado da página 7 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/03/2024 Visualizar PDF

DECISÃO.

(Petições/STF nº 89595/2023 e 23669/2024)

Vistos,

Por meio da Petição/STF nº 89595/2023, Joao Vaccari Neto formula pedido assim especificado:


(...) requer seja concedido Habeas Corpus de ofício, trancando a Ação Penal Eleitoral n˚ 0600024-69.2023.6.07.0001 e seu desmembramento processo n˚ 0600314-84.2023.6.07.0001, ambos em trâmite perante a 1ª Zona Eleitoral de Brasília – DF, uma vez que não há justa causa para seu prosseguimento, por ser de JUSTIÇA!”


É o relatório. Fundamento e decido.

Ao deferir anterior pedido formulado nestes autos, quanto à mencionada ação eleitoral n˚ 0600024-69.2023.6.07.0001 e seu desmembramento, processo n˚ 0600314-84.2023.6.07.0001, ambos em trâmite perante a 1ª Zona Eleitoral de Brasília, consignei:


(...) defiro o pedido constante desta petição e estendo os efeitos da decisão proferida na Reclamação 43.007/DF para declarar a imprestabilidade, quanto ao ora requerente, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht.”


Em 01/03/2024, proferi despacho determinando que “a defesa do requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, (...) instrua e formule adequadamente o seu pedido, sob pena de arquivamento.”

Sobreveio aos autos, então, a referida Petição STF nº 23669/2024 em que a defesa do requerente limita-se a comprovar a “efetiva distribuição, bem como o regular trâmite dos citados processos”, deixando de juntar aos autos elementos essenciais ao exame do pedido.

Sendo assim, pela derradeira vez, determino ao requerente que traga aos autos elementos, tais como a denúncia, que demonstrassem de forma inequívoca o direito pleiteado, sob pena de arquivamento.

Publique-se.

Brasília, 18 de março de 2024


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente




Retirado da página 1194 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/03/2024 Visualizar PDF

DECISÃO.

(Petições/STF nº 89595/2023 e 23669/2024)

Vistos,

Por meio da Petição/STF nº 89595/2023, Joao Vaccari Neto formula pedido assim especificado:


(...) requer seja concedido Habeas Corpus de ofício, trancando a Ação Penal Eleitoral n˚ 0600024-69.2023.6.07.0001 e seu desmembramento processo n˚ 0600314-84.2023.6.07.0001, ambos em trâmite perante a 1ª Zona Eleitoral de Brasília – DF, uma vez que não há justa causa para seu prosseguimento, por ser de JUSTIÇA!”


É o relatório. Fundamento e decido.

Ao deferir anterior pedido formulado nestes autos, quanto à mencionada ação eleitoral n˚ 0600024-69.2023.6.07.0001 e seu desmembramento, processo n˚ 0600314-84.2023.6.07.0001, ambos em trâmite perante a 1ª Zona Eleitoral de Brasília, consignei:


(...) defiro o pedido constante desta petição e estendo os efeitos da decisão proferida na Reclamação 43.007/DF para declarar a imprestabilidade, quanto ao ora requerente, dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados no Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht.”


Em 01/03/2024, proferi despacho determinando que “a defesa do requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, (...) instrua e formule adequadamente o seu pedido, sob pena de arquivamento.”

Sobreveio aos autos, então, a referida Petição STF nº 23669/2024 em que a defesa do requerente limita-se a comprovar a “efetiva distribuição, bem como o regular trâmite dos citados processos”, deixando de juntar aos autos elementos essenciais ao exame do pedido.

Sendo assim, pela derradeira vez, determino ao requerente que traga aos autos elementos, tais como a denúncia, que demonstrassem de forma inequívoca o direito pleiteado, sob pena de arquivamento.

Publique-se.

Brasília, 18 de março de 2024


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente




Retirado da página 767 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

(Petição/STF nº 89595/2023)

Vistos,

Por meio da Petição/STF nº 89595/2023, Joao Vaccari Neto formula pedido assim especificado:


(...) requer seja concedido Habeas Corpus de ofício, trancando a Ação Penal Eleitoral n˚ 0600024-69.2023.6.07.0001 e seu desmembramento processo n˚ 0600314-84.2023.6.07.0001, ambos em trâmite perante a 1ª Zona Eleitoral de Brasília – DF, uma vez que não há justa causa para seu prosseguimento, por ser de JUSTIÇA!”

Em consulta às informações processuais que o Tribunal Regional Eleitoral do DF mantém na Internet, não foram localizadas as ações eleitorais mencionadas pelo requerente.

Sendo assim, manifeste-se a defesa do requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que instrua e formule adequadamente o seu pedido, sob pena de arquivamento.

Publique-se.

Brasília, 1º de março de 2024.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 1145 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/03/2024 Visualizar PDF

DESPACHO:

(Petição/STF nº 89595/2023)

Vistos,

Por meio da Petição/STF nº 89595/2023, Joao Vaccari Neto formula pedido assim especificado:


(...) requer seja concedido Habeas Corpus de ofício, trancando a Ação Penal Eleitoral n˚ 0600024-69.2023.6.07.0001 e seu desmembramento processo n˚ 0600314-84.2023.6.07.0001, ambos em trâmite perante a 1ª Zona Eleitoral de Brasília – DF, uma vez que não há justa causa para seu prosseguimento, por ser de JUSTIÇA!”

Em consulta às informações processuais que o Tribunal Regional Eleitoral do DF mantém na Internet, não foram localizadas as ações eleitorais mencionadas pelo requerente.

Sendo assim, manifeste-se a defesa do requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que instrua e formule adequadamente o seu pedido, sob pena de arquivamento.

Publique-se.

Brasília, 1º de março de 2024.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 40 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão