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11/02/2025 Visualizar PDF
DECISÃO
1. Cosan S/a Industria e Comercio formulou pedido de desistência do Recurso Extraordinário (eDoc 144), bem como de renúncia ao direito no qual se funda a ação, devido à quitação integral do crédito tributário objeto da ação, por meio de procurador que dispõe de poderes para fazê-lo (eDoc 04 e 04).
2. Em face do exposto, com fundamento no art. 487, III, c’, do Código de Processo Civil e no art. 21, VIII, do Regimento Interno, homologo o pedido de desistência e renúncia ao direito que se funda a ação.
3. À Secretaria Judiciária para certificar o trânsito em julgado.
4. Publique-se.
Brasília, 18 de novembro de 2024.
Ministro NUNES MARQUES
Relator
Documento assinado digitalmente
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