Informações do processo ARE 1447450

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 15/08/2023 a 11/02/2025
  • Estado
  • Brasil

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11/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: AGR

DECISÃO


1. Cosan S/a Industria e Comercio  formulou pedido de desistência do Recurso Extraordinário (eDoc 144), bem como de renúncia ao direito no qual se funda a ação, devido à quitação integral do crédito tributário objeto da ação, por meio de procurador que dispõe de poderes para fazê-lo (eDoc 04 e 04). 


2. Em face do exposto, com fundamento no art. 487, III, c’, do Código de Processo Civil e no art. 21, VIII, do Regimento Interno, homologo o pedido de desistência e renúncia ao direito que se funda a ação.


3. À Secretaria Judiciária para certificar o trânsito em julgado.


4. Publique-se.


Brasília, 18 de novembro de 2024.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente






Retirado da página 23679 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão