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Movimentações 2024 2023
24/08/2023 Visualizar PDF
23/08/2023 Visualizar PDF
22/08/2023 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. APROVEITAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO CUJO REQUISITO DE INVESTIDURA SEJA A FORMAÇÃO NO ENSINO MÉDIO EM OUTRO CARGO RELATIVAMENTE AO QUAL EXIGIDO CURSO SUPERIOR, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO RESPECTIVO PROVIMENTO. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 697. RE 740.008. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 697, RE 740.008, Rel. Min. Marco Aurélio).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
21/08/2023 Visualizar PDF
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. APROVEITAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO CUJO REQUISITO DE INVESTIDURA SEJA A FORMAÇÃO NO ENSINO MÉDIO EM OUTRO CARGO RELATIVAMENTE AO QUAL EXIGIDO CURSO SUPERIOR, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO RESPECTIVO PROVIMENTO. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 697. RE 740.008. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).
DESPACHO: A matéria versada no recurso extraordinário foi submetida por esta Corte ao regime da repercussão geral (Tema 697, RE 740.008, Rel. Min. Marco Aurélio).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2023.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
17/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
16/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 16 de agosto de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
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