Informações do processo 2023/0280874-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 845002
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 17/08/2023 a 29/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

29/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.


A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 22240 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO.
DECRETO N. 11.302/2022. CUMPRIMENTO DA PENA DO CRIME
IMPEDITIVO. NECESSIDADE. CONCURSO DE CRIMES. EXPRESSÃO
UTILIZADA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11. SENTIDO DE
COMBINAÇÃO, SOMA E UNIFICAÇÃO. MUDANÇA DE
ENTENDIMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.

1. Embora a Terceira Seção do STJ tivesse interpretação de que o
Decreto n. 11.302/2022 estabelecia que, apenas na ocorrência de um delito
impeditivo em concurso com um delito não impeditivo, seria exigido o
cumprimento integral das penas relativas aos crimes impeditivos, o Plenário
do STF, ao analisar a SL 1.698, referendou medida cautelar deferida pelo
Ministro Luís Roberto Barroso, firmando orientação de que o crime
impeditivo do indulto, fundamentado no Decreto Presidencial n. 11.302/2022,
deve ser considerado tanto no concurso de crimes quanto em razão da
unificação de penas.

2. Nesse contexto, no julgamento do AgRg no HC n. 890.929/SE, de
relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/4/2024, DJe de
29/4/2024, a Terceira Seção do STJ alinhou-se ao entendimento do STF a fim
de considerar que o crime impeditivo do benefício do indulto, fundamentado
no Decreto Presidencial n. 11.302/2022, deve ser tanto o praticado em
concurso como o remanescente em razão da unificação de penas.

3. In casu, embora a defesa afirme que as penas dos crimes resultaram
de processos criminais distintos e que foram somadas pelo Juízo da execução,
não havendo, portanto, concurso de crimes, salienta-se que, para a concessão
do indulto, conforme o disposto no
caput do art. 11 do Decreto n.
11.302/2022 e o entendimento jurisprudencial acima citado, as penas devem
ser somadas ou unificadas consoante o disposto no art. 111 da Lei de

Execução Penal, ainda que originadas de processos distintos.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de maio de 2024.

Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
Relator


Retirado da página 13005 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 09/04/2024, às 14 horas.



Retirado da página 12920 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUINTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO
Tipo: AgRg no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 22538 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão