Informações do processo RHC 231147

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 17/08/2023 a 01/09/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

01/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

Decisão:

Vistos,

Recurso ordinário em habeas corpus interposto por buscando Rafael Figueiredo Sousa .

O recurso é interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental no HC nº 818.302/SP, Relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Examinados os autos, decido.

A pretensão formulada no presente recurso está prejudicada.

Ao apreciar o HC nº 230.452/SP, concedi a ordem para que fosse aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 e consequente fixação do regime prisional diverso do fechado, devendo o Juízo sentenciante analisar a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Dita decisão transitou em julgado aos 26/8/23 e tem como origem a .apelação n º 1500236-10.2019.8.26.0551 perante o TJSP, mesmos autos que originaram a presente insurgência

Ante o exposto, nos termos dos artigos 21, inciso IX, do RISTF e 38 da Lei nº 8.038/90, julgo prejudicado o presente recurso ordinário em habeas corpus.




Publique-se.

Brasília, 29 de agosto de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 2849 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/08/2023 Visualizar PDF

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Decisão:

Vistos,

Recurso ordinário em habeas corpus interposto por buscando Rafael Figueiredo Sousa .

O recurso é interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental no HC nº 818.302/SP, Relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Examinados os autos, decido.

A pretensão formulada no presente recurso está prejudicada.

Ao apreciar o HC nº 230.452/SP, concedi a ordem para que fosse aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 e consequente fixação do regime prisional diverso do fechado, devendo o Juízo sentenciante analisar a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Dita decisão transitou em julgado aos 26/8/23 e tem como origem a .apelação n º 1500236-10.2019.8.26.0551 perante o TJSP, mesmos autos que originaram a presente insurgência

Ante o exposto, nos termos dos artigos 21, inciso IX, do RISTF e 38 da Lei nº 8.038/90, julgo prejudicado o presente recurso ordinário em habeas corpus.




Publique-se.

Brasília, 29 de agosto de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 40 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/08/2023 Visualizar PDF

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17/08/2023 Visualizar PDF

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