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Movimentações Ano de 2023
01/09/2023 Visualizar PDF
Decisão:
Vistos,
Recurso ordinário em habeas corpus interposto por buscando Rafael Figueiredo Sousa .
O recurso é interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental no HC nº 818.302/SP, Relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Examinados os autos, decido.
A pretensão formulada no presente recurso está prejudicada.
Ao apreciar o HC nº 230.452/SP, concedi a ordem para que fosse aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 e consequente fixação do regime prisional diverso do fechado, devendo o Juízo sentenciante analisar a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Dita decisão transitou em julgado aos 26/8/23 e tem como origem a .apelação n º 1500236-10.2019.8.26.0551 perante o TJSP, mesmos autos que originaram a presente insurgência
Ante o exposto, nos termos dos artigos 21, inciso IX, do RISTF e 38 da Lei nº 8.038/90, julgo prejudicado o presente recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
31/08/2023 Visualizar PDF
Decisão:
Vistos,
Recurso ordinário em habeas corpus interposto por buscando Rafael Figueiredo Sousa .
O recurso é interposto contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo regimental no HC nº 818.302/SP, Relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Examinados os autos, decido.
A pretensão formulada no presente recurso está prejudicada.
Ao apreciar o HC nº 230.452/SP, concedi a ordem para que fosse aplicada a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 e consequente fixação do regime prisional diverso do fechado, devendo o Juízo sentenciante analisar a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Dita decisão transitou em julgado aos 26/8/23 e tem como origem a .apelação n º 1500236-10.2019.8.26.0551 perante o TJSP, mesmos autos que originaram a presente insurgência
Ante o exposto, nos termos dos artigos 21, inciso IX, do RISTF e 38 da Lei nº 8.038/90, julgo prejudicado o presente recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
18/08/2023 Visualizar PDF
17/08/2023 Visualizar PDF
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