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Movimentações 2024 2023
01/12/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Diante da regular citação da beneficiária (Universidade de São Paulo), conforme consta da certidão acostada no eDOC 36 (p. 17 - ID: 34fab803), certifique a Secretaria o transcurso do prazo para apresentação da contestação.
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).
Oportunamente, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Brasília, 22 de novembro de 2023.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
04/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Requisitem-se informações acerca do cumprimento da carta de ordem em endereço diverso ao constante da ordem de eDOC 26 (ID: dbae0f94).
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
03/10/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Requisitem-se informações acerca do cumprimento da carta de ordem em endereço diverso ao constante da ordem de eDOC 26 (ID: dbae0f94).
Publique-se.
Brasília, 3 de outubro de 2023.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
26/09/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Expeça-se nova carta de ordem para citação da beneficiária, a ser cumprida no endereço declinado no eDOC 24, p. 34 (ID: 07e1305a), nos termos do art. 249 do CPC/2015.
Oportunamente, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).
À Secretaria para providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
25/09/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Expeça-se nova carta de ordem para citação da beneficiária, a ser cumprida no endereço declinado no eDOC 24, p. 34 (ID: 07e1305a), nos termos do art. 249 do CPC/2015.
Oportunamente, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).
À Secretaria para providências cabíveis.
Publique-se.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
29/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC); em seguida, cite-se a parte beneficiária para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, CPC).
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC).
Oportunamente, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Brasília, 25 de agosto de 2023.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
18/08/2023 Visualizar PDF
17/08/2023 Visualizar PDF
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