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Movimentações 2024 2023
12/06/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental em ação rescisória. Ausência de determinação de remessa dos autos ao tribunal competente. Artigo 968, §§ 5º e 6º, Código de Processo Civil. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Afastada a multa anteriormente aplicada.
1. O acórdão embargado manteve decisão monocrática que reconheceu falecer competência a esta Suprema Corte para a apreciação da ação rescisória.
3. Omissão verificada quanto a ausência de determinação de remessa dos autos ao tribunal competente. Necessidade de apreciação da ação originariamente proposta no juízo competente, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para, suprindo a omissão verificada, determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do art. 968, §§ 5º e 6º, Código de Processo Civil. Afastada a multa anteriormente aplicada em sede de agravo regimental.
11/06/2024 Visualizar PDF
11/06/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Embargos de declaração no agravo regimental em ação rescisória. Ausência de determinação de remessa dos autos ao tribunal competente. Artigo 968, §§ 5º e 6º, Código de Processo Civil. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. Afastada a multa anteriormente aplicada.
1. O acórdão embargado manteve decisão monocrática que reconheceu falecer competência a esta Suprema Corte para a apreciação da ação rescisória.
3. Omissão verificada quanto a ausência de determinação de remessa dos autos ao tribunal competente. Necessidade de apreciação da ação originariamente proposta no juízo competente, sob pena de afronta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para, suprindo a omissão verificada, determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do art. 968, §§ 5º e 6º, Código de Processo Civil. Afastada a multa anteriormente aplicada em sede de agravo regimental.
10/06/2024 Visualizar PDF
15/05/2024 Visualizar PDF
Concurso Público / Edital
Classificação e/ou Preterição
14/05/2024 Visualizar PDF
Concurso Público / Edital
Classificação e/ou Preterição
09/01/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental.
1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF.
2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
08/01/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Agravo regimental em ação rescisória. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental.
1. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF.
2. Agravo regimental do qual não se conhece, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
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