Informações do processo ARE 1451612

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/08/2023 a 08/09/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

08/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.218 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 1.326.541, Rel. Min. Cristiano Zanin.

Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.


Publique-se.

Brasília, 5 de setembro de 2023.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 870 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.218 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o RE-RG 1.326.541, Rel. Min. Cristiano Zanin.

Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.


Publique-se.

Brasília, 5 de setembro de 2023.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 302 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

21/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 994 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 17 de agosto de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 605 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão