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Movimentações 2024 2023
27/02/2024 Visualizar PDF
O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da Repercussão Geral no julgamento do RE 878.911-RG/RJ (Tema 917), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 11/10/2016.
Posto isso, torno sem efeito a decisão constante no documento eletrônico 28 e determino a devolução destes autos à origem a fim de que seja observado o disposto nos arts. 1.039, 1040 e 1.041 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
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Confirma a exclusão?