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Movimentações 2024 2023
18/06/2024 Visualizar PDF
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CARGO COMISSIONADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 E Nº 280 DA SÚMULA DO STF. TEMA Nº 900. RE Nº 964.659/RS. DETERMINAÇÃO DE MULTA AO AGRAVANTE. IMPERIOSIDADE DO PAGAMENTO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO DE CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. EXCEÇÃO. PAGAMENTO AO FINAL. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos termos do §5º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
2. O embargante descumpre o ônus da fundamentação suficiente em seus aclaratórios, os quais não se prestam à rediscussão do julgado, mas apenas a sanar os vícios contidos no artigo 1.022, os quais não foram apontados na peça processual.
3. Embargos de declaração rejeitados, por maioria.
17/06/2024 Visualizar PDF
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CARGO COMISSIONADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 E Nº 280 DA SÚMULA DO STF. TEMA Nº 900. RE Nº 964.659/RS. DETERMINAÇÃO DE MULTA AO AGRAVANTE. IMPERIOSIDADE DO PAGAMENTO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO DE CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. FAZENDA PÚBLICA. EXCEÇÃO. PAGAMENTO AO FINAL. PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos termos do §5º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.
2. O embargante descumpre o ônus da fundamentação suficiente em seus aclaratórios, os quais não se prestam à rediscussão do julgado, mas apenas a sanar os vícios contidos no artigo 1.022, os quais não foram apontados na peça processual.
3. Embargos de declaração rejeitados, por maioria.
24/04/2024 Visualizar PDF
23/04/2024 Visualizar PDF
03/04/2024 Visualizar PDF
02/04/2024 Visualizar PDF
07/03/2024 Visualizar PDF
Brasília, 6 de março de 2024.
Secretaria Judiciária
06/03/2024 Visualizar PDF
Brasília, 6 de março de 2024.
Secretaria Judiciária
06/03/2024 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARGO COMISSIONADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 E Nº 280 DA SÚMULA DO STF. TEMA Nº 900. RE Nº 964.659/RS.
1. O Tribunal de origem assentou que o cerne da demanda consiste em analisar o direito do demandante, ex-ocupante de cargo comissionado junto ao município demandado, à percepção das verbas relativas às férias, terço constitucional de férias, gratificação natalina e diferenças salariais, além de indenização por suposto dano moral sofrido.
2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Aplicação do Tema nº 900 - RE Nº 964.659/RS: é defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa.
05/03/2024 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CARGO COMISSIONADO. DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 E Nº 280 DA SÚMULA DO STF. TEMA Nº 900. RE Nº 964.659/RS.
1. O Tribunal de origem assentou que o cerne da demanda consiste em analisar o direito do demandante, ex-ocupante de cargo comissionado junto ao município demandado, à percepção das verbas relativas às férias, terço constitucional de férias, gratificação natalina e diferenças salariais, além de indenização por suposto dano moral sofrido.
2. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Incidência dos enunciados nº 279 e nº 280 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
3. Aplicação do Tema nº 900 - RE Nº 964.659/RS: é defeso o pagamento de remuneração em valor inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labore em jornada reduzida de trabalho.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, em caso de julgamento unânime, no importe correspondente a 1% sobre o valor da causa.
24/01/2024 Visualizar PDF
23/01/2024 Visualizar PDF
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