Informações do processo RE 1451818

  • Movimentações
  • 21
  • Data
  • 21/08/2023 a 07/04/2025
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2025 2024 2023

07/04/2025 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar o erro material constante do acórdão, que deverá conter a seguinte redação: "A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do Senhor Ministro Edson Fachin, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Redator para o acórdão.", tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Existência de erro material no acórdão. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material.




Retirado da página 256 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/04/2025 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar o erro material constante do acórdão, que deverá conter a seguinte redação: "A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do Senhor Ministro Edson Fachin, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Redator para o acórdão.", tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Existência de erro material no acórdão. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material.




Retirado da página 541 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2025 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar o erro material constante do acórdão, que deverá conter a seguinte redação: "A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do Senhor Ministro Edson Fachin, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Redator para o acórdão.", tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Retirado da página 679 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2025 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar o erro material constante do acórdão, que deverá conter a seguinte redação: "A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do Senhor Ministro Edson Fachin, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Redator para o acórdão.", tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Retirado da página 985 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para sanar o erro material constante do acórdão, que deverá conter a seguinte redação: "A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do Senhor Ministro Edson Fachin, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Redator para o acórdão.", tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Retirado da página 2185 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/02/2025 Visualizar PDF

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Tipo: RE-AGR-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Servidor Público Civil

Sistema Remuneratório e Benefícios

Descontos Indevidos




Retirado da página 51658 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão