Informações do processo Rcl 61679

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 22/08/2023 a 31/08/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

31/08/2023 Visualizar PDF

Decisão:

Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido de liminar, ajuizada por Emerson da Silva Matos, contra ato da Relatora do AI nº 1.0000.23.187949-5/001 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais .

Decido.

A ação não merece seguimento.

É que de reiteração de outra reclamação ajuizada em favor do ora reclamante. Trata-se da Rcl nº 61.567/MG, de minha relatoria, cuja decisão que lhe negou seguimento já transitou em julgado.

Com efeito, verifica-se que esta ação apresenta exatamente o mesmo objeto e causas de pedir da Rcl nº 61.567/MG. Dessa maneira, não há razão para o seu prosseguimento, visto que se trata de mera reiteração de reclamação anterior.

Tal circunstância, como dito, obsta o seguimento do feito. Nesse sentido, por exemplo, a Rcl nº 19.836/DF, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 16/3/16 e a Rcl nº 25.356/SP, de minha relatoria, DJe de 7/10/16.

Ante o exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à presente reclamação, ficando, por consequência, prejudicado o pedido de liminar





Publique-se.

Brasília, 28 de agosto de 2023.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente



Retirado da página 3857 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

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