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Movimentações 2024 2023
24/08/2023 Visualizar PDF
Referente à Petição nº 98871/2022 (evento 49):
Ao contrário do sustentado, não há falar em equívoco na certidão de trânsito em julgado lavrada em 23.08.2022 (evento 44).
Com efeito, tendo sido publicada em 1º de julho de 2022 (sexta-feira), no DJe, a decisão por meio da qual o então Presidente desta Suprema Corte, Ministro Luiz Fux, negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, com a devida indicação do nome da advogada Stefanie Mazza Ribeiro, OAB/RJ nº 198.538, então devidamente constituída nos autos pela parte recorrente (evento 29, fl. 2), o prazo de quinze dias úteis para a interposição de agravo interno começou a fluir em 1º de agosto de 2022 (segunda-feira) e teve como termo final o dia 22 de agosto de 2022 (segunda-feira), considerado o feriado de 11 de agosto de 2022 (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966) e as férias coletivas observadas no âmbito deste Supremo Tribunal Federal durante o mês de julho de 2022 (Portaria 109/2022/GDG).
Assim, escorreita a certificação do trânsito em julgado a sinalizar o esgotamento da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, determino a baixa imediata dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
23/08/2023 Visualizar PDF
Referente à Petição nº 98871/2022 (evento 49):
Ao contrário do sustentado, não há falar em equívoco na certidão de trânsito em julgado lavrada em 23.08.2022 (evento 44).
Com efeito, tendo sido publicada em 1º de julho de 2022 (sexta-feira), no DJe, a decisão por meio da qual o então Presidente desta Suprema Corte, Ministro Luiz Fux, negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, com a devida indicação do nome da advogada Stefanie Mazza Ribeiro, OAB/RJ nº 198.538, então devidamente constituída nos autos pela parte recorrente (evento 29, fl. 2), o prazo de quinze dias úteis para a interposição de agravo interno começou a fluir em 1º de agosto de 2022 (segunda-feira) e teve como termo final o dia 22 de agosto de 2022 (segunda-feira), considerado o feriado de 11 de agosto de 2022 (art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966) e as férias coletivas observadas no âmbito deste Supremo Tribunal Federal durante o mês de julho de 2022 (Portaria 109/2022/GDG).
Assim, escorreita a certificação do trânsito em julgado a sinalizar o esgotamento da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, determino a baixa imediata dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
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