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Movimentações Ano de 2023
01/09/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10976 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de agosto de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema
processamento de dados, os seguintes feitos:
de
Redistribuição por prevenção do processo MS 29621 (2023/0293913-9) em 28/08/2023 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
31/08/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
1679.:
Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado por KARINE DE MORAIS FREIRE contra ato da Ministra de Estado da
Saúde.
Sustenta a impetrante, em síntese, que, na condição de médica do
Programa Mais Médicos, durante o período em que ficou afastada em razão do
nascimento da sua filha, teve seus vencimentos reduzidos em aproximadamente 40%
(quarenta por cento).
Defende a presença dos requisitos da tutela liminar.
Reconhecendo que o litígio envolve a Ministra de Estado da Saúde,
o Juízo da 7ª Vara Federal da SJ/PE declinou da competência.
Encaminhado o feito à Suprema Corte, o em. Min. CRISTIANO
ZANIN reconheceu o equívoco e enviou os autos ao STJ (e-STJ FL. 188).
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que a pretensão deduzida
na presente ação mandamental é a mesma formulada no Mandado de Segurança n.
29.621, em que tive oportunidade de reconhecer a incompetência desta Corte, porquanto
ausente a comprovação de ato concreto praticado pela Ministra de Estado da Saúde.
Ante o exposto, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e
do art. 34, XIX, do RISTJ, reconheço a incompetência do STJ para o exame do presente
feito.
da SJ/PE
Determino, ainda, a remessa dos autos ao Juízo da 7ª Vara Federal
P. I.
Brasília, 29 de agosto de 2023.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
28/08/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10970 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de agosto de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Processo registrado em 22/08/2023 às 15:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
28/08/2023 Visualizar PDF
A ta n. 10970 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de agosto de 2023.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Segundo o art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, “a gratuidade
poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na
redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso
do procedimento".
Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 22 de agosto de 2023.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Presidente
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