Informações do processo 2023/0300255-5

  • Numeração alternativa
  • MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29631
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/08/2023 a 01/09/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2023

01/09/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

A ta n. 10976 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 28 de agosto de 2023.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema
processamento de dados, os seguintes feitos:

de


Redistribuição por prevenção do processo MS 29621 (2023/0293913-9) em 28/08/2023 às 15:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 8 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
1679.:


DECISÃO

Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado por KARINE DE MORAIS FREIRE contra ato da Ministra de Estado da
Saúde.

Sustenta a impetrante, em síntese, que, na condição de médica do
Programa Mais Médicos, durante o período em que ficou afastada em razão do
nascimento da sua filha, teve seus vencimentos reduzidos em aproximadamente 40%
(quarenta por cento).

Defende a presença dos requisitos da tutela liminar.

Reconhecendo que o litígio envolve a Ministra de Estado da Saúde,
o Juízo da 7ª Vara Federal da SJ/PE declinou da competência.

Encaminhado o feito à Suprema Corte, o em. Min. CRISTIANO
ZANIN reconheceu o equívoco e enviou os autos ao STJ (e-STJ FL. 188).

Passo a decidir.

Compulsando os autos, verifico que a pretensão deduzida
na presente ação mandamental é a mesma formulada no Mandado de Segurança n.
29.621, em que tive oportunidade de reconhecer a incompetência desta Corte, porquanto
ausente a comprovação de ato concreto praticado pela Ministra de Estado da Saúde.

Ante o exposto, nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e
do art. 34, XIX, do RISTJ, reconheço a incompetência do STJ para o exame do presente
feito.

da SJ/PE

Determino, ainda, a remessa dos autos ao Juízo da 7ª Vara Federal

P. I.

Brasília, 29 de agosto de 2023.

Ministro GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 2073 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

A ta n. 10970 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de agosto de 2023.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 22/08/2023 às 15:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 12 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

A ta n. 10970 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 22 de agosto de 2023.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Segundo o art. 98, § 5º, do Código de Processo Civil, “a gratuidade
poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na
redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso
do procedimento".

Assim, defiro a gratuidade de justiça tão somente para afastar a
exigibilidade das custas referente ao ajuizamento deste mandado de segurança.

Distribua-se o presente feito independentemente do transcurso do prazo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 22 de agosto de 2023.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


Retirado da página 1111 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão