Informações do processo 2023/0293093-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2433962
  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 28/08/2023 a 12/05/2025
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2025 2024 2023

12/05/2025 Visualizar PDF

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Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: RCD no ARE no RE no AgRg nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
41.:


DESPACHO

1. Trata-se de petição de fls. 1.237-1.243 apresentada como pedido
de reconsideração, em que se requer a declaração da prescrição da pena de
multa e a substituição da pena de prestação de serviços à comunidade por uma
prestação pecuniária, haja vista que o requerente não reside no Brasil.

2. Como se vê da certidão de fl. 1.155, o pedido foi feito após o
trânsito em julgado, corretamente certificado, conforme determinado no
despacho de fl. 1.152, concluindo-se pela impossibilidade de revisitação do que
ficou decidido neste feito.

3. Ante o exposto, configurado o exaurimento da prestação
jurisdicional, nada mais há que se possa apreciar.

4. Ressalte-se que qualquer pedido relacionado à execução da pena
deve ser suscitado perante o Juízo da execução.

Arquivem-se eventuais novas manifestações, ficando dispensado o
envio à Vice-Presidência e, conforme o caso, baixem-se ou arquivem-se os
autos.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 08 de maio de 2025.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Vice-Presidente


Retirado da página 5358 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão