Informações do processo

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 29/08/2023
  • Estado
  • Piauí
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2023

29/08/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: JECC TERESINA LESTE 2 SEDE UFPI CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA /PI
Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de dois e vinte e três, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, em formato presencial, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Raimundo Eufrásio Alves Filho, Haroldo Oliveira Rehem e Des. Aderson Antônio Brito Nogueira. Com a presença da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. Às 09h:39 min (nove horas e trinta e nove minutos) comigo, Bacharela Cynthia Holanda de Araújo Soares, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR , realizada no dia 18 de julho de 2023 e disponibilizada no Diário de Justiça nº 9.634, de 18 de julho de 2023, considerada como publicada no dia 19 de julho de 2023 e até a presente data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE JURADOS SETEMBRO 2023 1941551 |

EDITAL DE

CONVOCAÇÃO DE ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri desta cidade e
JURADOS comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

SETEMBRO/2023

FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os arts. 432 e 433 do Código de Processo Penal, foram sorteados para
composição das sessões da 3ª Reunião Extraordinária do Tribunal do Júri, no ano de 2023, sendo que as sessões realizar-se-ão em 12, 14, 18,
19, 20, 21, 25, 26, 27 e 28 de setembro de 2023, às 08h00, ficando 22 e 29 desetembrode 2023, às 08h00 , reservados para eventual
adiamento de julgamento, os

|

E nos termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei:
"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão,
classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a
condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - O Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - Os Governadores e seus respectivos secretários;

III - Os Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - Os Prefeitos Municipais;

V - Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - Os militares em serviço ativo;

IX - Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob
pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no
Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral (alterado
pela Lei nº 12.403, de 4 de maio de 2011).

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações
públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo
presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força
maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os
juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de
responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.".

Pelo presente ficam os senhores Jurados Sorteados, devidamente, CONVOCADOS a comparecerem no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum
Desembargador Joaquim de Sousa Neto, 5º Andar, sita na rua Governador Tibério Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, em 12, 14,
18, 19, 20, 21, 25, 26, 27 e 28 de setembro de 2023, às 08h00, ficando 22 e 29 desetembrode 2023, às 08h00, reservados para eventual
adiamento, para as sessões da 3ª Reunião Extraordinária do Tribunal Popular do Júri. O jurado que faltar incorrerá nas penas dos artigos acima
transcritos. E para que no futuro não seja alegada ignorância mandou o Meritíssimo Juiz Presidente expedir o presente que será publicado e
afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Tribunal
Popular do Júri, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (28.08.2023). Eu, ______________( Lenival de Carvalho

Barros ), Analista Judicial/Secretário, digitei e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri

15.35. PAUTA DE JULGAMENTO SETEMBRO 2023 1941553

PAUTA DE

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri desta cidade e comarca de Teresina, Capital

JULGAMENT O ,,

do Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

SETEMBRO/2023

FAZ SABER a tantos quantos a presente virem ou dela conhecimento tiverem, que nos termos do artigo 429 e seguintes do Código de Processo
Penal, foi elaborada a Pauta de Julgamento para a 3ª Reunião Extraordinária do Tribunal Popular do Júri, no mês de SETEMBRO do ano de
2023, que realizar-se-á no Auditório do Fórum "Des. Joaquim de Sousa Neto", 5º Andar, Primeira Vara do Júri, sita na rua Governador Tibério
Nunes, Centro Cívico, Bairro Cabral, nesta Capital, na forma abaixo:

DATA DO NATUREZA DO NOMES DAS REPRESENTANTE NARRATIVA DOS DECISÃ

J T U O LGAMEN Nº DO FEITO FEITO PARTES DAS PARTES FATOS O

Narra a denúncia que
o fato teria ocorrido
Autor: Ministério

em 31 de janeiro de

Público do Estado

2015, por volta das

do Piauí 13ª PROMOTORIA 01h00, em via

12/09/2023 Tipificação: Acusado: AÍRTON DE JUSTIÇA pública, na Rua

às 08h30 0000294- Art. 121, § 2°, DE SOUSA Defesa: Pedro Wilson Veras,

(terça-feira) 23.2015.8.18.0140 inciso I, do CP SANTOS DEFENSORIA cruzamento com a

Vítima: PÚBLICA DO PIAUÍ Rua 03, da Vila
FRANCISCO

WELLINGTON Dagmar Mazza,

bairro Santo Antônio,
LACERDA COSTA

em Teresina (PI);

Arma: arma de fogo

Autor: Ministério

Narra a denúncia que

Público do Estado

o fato teria ocorrido

do Piauí 13ª PROMOTORIA 21 de dezembro de

14/09/2023 Distribuição nº Homicídio Acusado: DE JUSTIÇA 2015, por volta das

Tipificação: JACKSON DE

às 08h30 0002476- Defesa: 03h30, na Rua Itapuí,

(quinta-feira) 45.2016.8.18.0140 Art. 121, § 2, II, SOUSA; DEFENSORIA bairro Cerâmica Cil,

' Hn CP \/ í t m a ■ z z

do CP Vítima: PÚBLICA DO PIAUÍ em Teresina (PI);

ANDERSON

NASCIMENTO Arma do crime: arma

ALMEIDA branca (faca)

Autor: Ministério Narra a denúncia que

Público do Estado o fato teria ocorrido

Homicídio em 1° de maio de

do Piauí 15ª PROMOTORIA

18/09/2023 Tipificação: 2005, por volta das

Distribuição nº Acusado: DE JUSTIÇA , p

às 08h30 0012273- Art. 121, § 2º, FABRÍCIO SILVA Defesa: 16h00, nas

(segunda- 94.2006.8.18.0140 incisos III e IV, MACHADO DEFENSORIA proximidades da feira) c/c art. 29, do ponte Wall Ferraz,

Vítima: MARCOS PÚBLICA DO PIAUÍ

Código Penal DO NASCIMENTO em Teresina (PI);

SILVA Arma: arma branca

(faca).

Narra a denúncia que
o fato teria ocorrido

Autor: Ministério
às 00h35 do dia 22

Público do Estado

de setembro de 2021,
do Piauí 14ª PROMOTORIA no Terminal

19/09/2023 Distribuição Homicídio Acusado: DE JUSTIÇA Rodoviário

Tipificação: FRANCISCO

às 08h30 0841726- Defesa: Governador Lucídio PRESO

(terça-feira) 76.2021.8.18.0140 Art. 121, § 2, CARLOS LOPES DEFENSORIA Portela, situado na
inciso II, do CP DA SILVA ,

PÚBLICA DO PIAUÍ avenida Getúlio

Vítima: JOSÉ

RICARDO Vargas, bairro

PEREIRA Catarina, em

Teresina (PI); Arma:
arma branca (faca).

Narra a denúncia que
o fato teria ocorrido

Homicídio Autor: Ministério por volta das 07h00

omco Público do Estado do dia 02 de outubro

( Feminicídio ) do Piauí 14ª PROMOTORIA de 2020, na Avenida

20/09/2023 Distribuição nº Tipificação: Acusado: DE JUSTIÇA Manuel Ayres Neto,

às 08h30 0004490- Art. 121, § 2, CHARLES DE Defesa: esquina das QD21

(quarta-feira) 60.2020.8.18.0140 incisos II, IV e GÓIS NUNES DEFENSORIA com QD-22,

VI e § 2 -A, Vítima: JÚLIA PÚBLICA DO PIAUÍ Residencial Vamos

inciso I, do

SOARES Ver o Sol, bairro

Código Penal

BRANDÃO Santo Antônio, em

Teresina (PI);

Arma: arma de fogo.

Narra a denúncia que

Autor: Ministério

13ª PROMOTORIA o fato teria ocorrido

Público do Estado

DE JUSTIÇA em 12 de outubro de

do Piauí

Defesa: 2019, por volta das

21/09/2023 Distribuição nº Homicídio Acusado: JOSÉ JOAQUIM01h30, na Avenida

às 08h30 0006108- Tipificação: ANTÔNIO DE RODRIGUES Amadeus Paulo, nº

(quinta-feira) 74.2019.8.18.0140 Art. 121, caput , OLIVEIRA MAGALHÃES NETO 2367, Bairro Monte

do Código Penal Vítima:

e JOÃO DE DEUS Verde, Zona Norte,
ANDERSON

FERREIRA DOS VILARINHO em Teresina (PI);

BARBOZA Arma: arma branca

SANTOS (faca)

Narra a denúncia que

Homicídio Autor: Ministério o delito ocorreu em

om c o Público do Estado 30 de junho de 2006,

Qualificado 15ª PROMOTORIA ,

25/09/2023 do Piauí por volta de 20h00,

Distribuição nº Tipificação: Art. DE JUSTIÇA

as 08h30 Acusado: r por tras do Bata hao

s0830 0000947- 121, § 2º, I e IV, cusa o: Defesa: portrsoatao

(segunda- EDUARDO PIRES da Polícia Militar do

49.2020.8.18.0140 c/c art. 14, II, c/c DEFENSORIA

feira) DA SILVA; Piauí, no Bairro

art. 29, todos do PÚBLICA

Vítima: PAULO Ilhotas, em Teresina

CP. JOSÉ DA SILVA (PI); Arma do crime:

arma de fogo.

Narra a denúncia que
o fato teria ocorrido
em

Autor: Ministério 09 de agosto de

Público do Estado 2007, por volta das

do Piauí 14ª PROMOTORIA 1 8h00, nas

26/09/2023 Distribuição nº Tipificação: Acusado: JÚLIO DE JUSTIÇA proximidades de uma

às 08h30 0025345- Art. 121 , § 2 , CÉSAR DE SOUSA Defesa: residência situada à

(terça-feira) 17.2007.8.18.0140 incisos II e IV, FRANÇA DEFENSORIA Avenida Alameda

do CP Vítima:PÚBLICA DO PIAUÍ Afonso Mafrense, nº

FRANCISCO JOSÉ 6300, bairro Poty

VIEIRA DE BRITO Velho, em Teresina

(PI);

Arma: arma branca
(tijolos)

Narra a denúncia que
o delito ocorreu em
Autor: Ministério

15 de março de 2013,
Público do Estado

Homicídio 14ª PROMOTORIA por volta de 22h00,

27/09/2023 Distribuição nº Qualificado do Piauí

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Retirado da página 112 do Diário de Justiça do Estado do Piauí - Padrão