Informações do processo ARE 1453739

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 29/08/2023 a 08/09/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2023

08/09/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde aos temas 6 e 1234 da sistemática da repercussão geral, cujos paradigmas são respectivamente o RE-RG 566.471, Rel. Min. Marco Aurélio, e o RE-RG 1.366.243, de minha relatoria.

Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.


Publique-se.

Brasília, 5 de setembro de 2023.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 567 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/09/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde aos temas 6 e 1234 da sistemática da repercussão geral, cujos paradigmas são respectivamente o RE-RG 566.471, Rel. Min. Marco Aurélio, e o RE-RG 1.366.243, de minha relatoria.

Assim, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.


Publique-se.

Brasília, 5 de setembro de 2023.


Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 471 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/09/2023 Visualizar PDF

01/09/2023 Visualizar PDF

31/08/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 29 de agosto de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 979 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/08/2023 Visualizar PDF

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 29 de agosto de 2023.


Ministra ROSA WEBER

Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 4907 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão