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09/06/2026
Movimentação bloqueada
08/06/2026 Visualizar PDF
Decisão: Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que negava provimento ao agravo interno, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, vencido o Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. INCIDÊNCIA DO ART. 332 DO REGIMENTO INTERNO DO STF. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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