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Movimentações Ano de 2023
26/09/2023 Visualizar PDF
Decisão: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.274 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o ARE-RG 1.455.643. Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
25/09/2023 Visualizar PDF
Decisão: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário corresponde ao tema 1.274 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma é o ARE-RG 1.455.643. Assim, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 22 de setembro de 2023.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
06/09/2023 Visualizar PDF
05/09/2023 Visualizar PDF
31/08/2023 Visualizar PDF
DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 30 de agosto de 2023.
Ministra ROSA WEBER
Presidente
Documento assinado digitalmente
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