Informações do processo RE 1421841

Movimentações Ano de 2023

29/08/2023 Visualizar PDF

Tipo: RE-RG
Ementa

Direito administrativo. Policial militar. Adicional de insalubridade. Recebimento durante o curso de formação. Leis Complementares 432/1985 e 835/1997, ambas do Estado de São Paulo. Debate de âmbito infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Reelaboração da moldura fática. Súmula 279/STF. Procedimento vedado na instância extraordinária. Questão constitucional. Inexistência. Repercussão geral. Ausência.

1. A controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade insalubre durante o curso de formação de Policial Militar, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional local encampada na decisão da Corte de origem (Leis Complementares 432/1985 e 835/1997, ambas do Estado de São Paulo), bem como a reelaboração da moldura fática, a torna oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da jurisprudência desta Suprema Corte. Aplicação das Súmulas 279/STF e 280/STF.

2. Recurso extraordinário não conhecido.

3. Fixada a seguinte tese: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca do termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade, tendo em conta a caracterização, ou não, de atividade insalubre durante o curso de formação de soldado da Polícia Militar do Estado de São Paulo.



Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Roberto Barroso e Cármen Lúcia.








Ministra ROSA WEBER

Relatora




Retirado da página 658 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão