Informações do processo Rcl 42873

Movimentações 2024 2023

03/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-AGR-ED-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, tão somente para prestar esclarecimentos, rejeitando o pedido de efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

EMENTA


Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. ADC nº 16 e Tema nº 246 da Repercussão Geral. Reclamação procedente. Pedidos de sobrestamento. Tema nº 1.118 da Repercussão Geral. Omissão ausente. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para a prestação de esclarecimentos.

1. Os fundamentos exarados no acórdão embargado são suficientes para o deslinde da controvérsia.

2. A procedência da presente reclamação ‒ determinando-se a cassação da decisão da Justiça do Trabalho, nos autos do Processo nº 12397-29.2015.5.01.0482, na parte em que atribui responsabilidade subsidiária à Petrobras pelos débitos trabalhistas de empresa prestadora de serviços ‒ tem por consequência lógica o afastamento de multas processuais aplicadas à aludida empresa.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para a prestação de esclarecimentos, sem efeitos modificativos.




Retirado da página 249 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-AGR-ED-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, tão somente para prestar esclarecimentos, rejeitando o pedido de efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Retirado da página 626 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/07/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-AGR-ED-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, tão somente para prestar esclarecimentos, rejeitando o pedido de efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Retirado da página 1028 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-AGR-ED-AGR-ED
DIREITO DO TRABALHO

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Terceirização / Tomador de Serviços




Retirado da página 122 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-AGR-ED-AGR-ED
DIREITO DO TRABALHO

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Terceirização / Tomador de Serviços




Retirado da página 161 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-AGR-ED-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

EMENTA


Agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. ADC nº 16 e Tema nº 246 da Repercussão Geral. Reclamação procedente. Agravo regimental não provido.

1. Constituindo a reclamação constitucional ação sui generis voltada à preservação da autoridade do STF, os postulados da economia e da celeridade processuais justificam que eventual contraditório se estabeleça após o juízo de procedência fundado em precedente vinculante e/ou reiterada jurisprudência da Corte em torno do paradigma.

2. A solução dada nos presentes autos está em consonância com a reiterada jurisprudência do STF de se julgar procedente a reclamação com paradigma no Tema nº 246 da RG e na ADC nº 16 quando verificada a imputação de responsabilidade subsidiária ao poder público por débitos trabalhistas de empresa prestadora de serviços com fundamento na tese de culpa in vigilando, sem, contudo, indicação de elementos concretos acerca de eventual comportamento negligente do ente público ou de nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador.

3. Agravo regimental não provido.




Retirado da página 206 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-AGR-ED-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

EMENTA


Agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. ADC nº 16 e Tema nº 246 da Repercussão Geral. Reclamação procedente. Agravo regimental não provido.

1. Constituindo a reclamação constitucional ação sui generis voltada à preservação da autoridade do STF, os postulados da economia e da celeridade processuais justificam que eventual contraditório se estabeleça após o juízo de procedência fundado em precedente vinculante e/ou reiterada jurisprudência da Corte em torno do paradigma.

2. A solução dada nos presentes autos está em consonância com a reiterada jurisprudência do STF de se julgar procedente a reclamação com paradigma no Tema nº 246 da RG e na ADC nº 16 quando verificada a imputação de responsabilidade subsidiária ao poder público por débitos trabalhistas de empresa prestadora de serviços com fundamento na tese de culpa in vigilando, sem, contudo, indicação de elementos concretos acerca de eventual comportamento negligente do ente público ou de nexo de causalidade entre a conduta da Administração Pública e o dano sofrido pelo trabalhador.

3. Agravo regimental não provido.




Retirado da página 253 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-AGR-ED-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.



Retirado da página 729 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-AGR-ED-AGR
Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.



Retirado da página 1176 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-AGR-ED-AGR
DIREITO DO TRABALHO

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Terceirização / Tomador de Serviços




Retirado da página 82 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-ED-AGR-ED-AGR
DIREITO DO TRABALHO

Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Terceirização / Tomador de Serviços




Retirado da página 82 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão