Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
11/02/2025 Visualizar PDF
Militar
Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
11/02/2025 Visualizar PDF
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULAS 279 E 280 DO STF.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a revogação legislativa da isenção de contribuição previdenciária concedida a portadores de moléstia grave configura violação direta à Constituição Federal ou apenas reflexa; (ii) e se é aplicável ao caso a sistemática da repercussão geral definida no tema 317 do STF, relativo à eficácia limitada do art. 40, §21, da Constituição Federal enquanto vigente.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia demandaria a interpretação de legislação estadual, configurando ofensa reflexa, nos termos das Súmulas 279 e 280.
4. O caso não se enquadra no tema 317 do STF, pois a tese exige regulamentação específica que não se aplica ao caso.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
_________
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 22, inciso XXI; art. 35 da EC 103/2019.
Jurisprudência relevante citada: tema 317 do STF, Súmulas 279 e 280 do STF.
11/02/2025 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?