Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2024 2023
20/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ACOLHIDA NA
ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não é omissa, nem carece de fundamentação a decisão judicial que, embora decida
em sentido contrário aos interesses da parte, examina suficientemente as questões que
lhe foram propostas, adotando entendimento que ao órgão julgador parecia adequado
à solução da controvérsia.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula
7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a
17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 17 de junho de 2024.
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
19/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO
REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO ACOLHIDA NA
ORIGEM. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não é omissa, nem carece de fundamentação a decisão judicial que, embora decida
em sentido contrário aos interesses da parte, examina suficientemente as questões que
lhe foram propostas, adotando entendimento que ao órgão julgador parecia adequado
à solução da controvérsia.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula
7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a
17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 17 de junho de 2024.
Ministra Maria Isabel Gallotti
Relatora
29/05/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da
Sessão Ordinária do dia 11/06/2024, às 14 horas.
26/01/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?