Informações do processo ARE 1455156

  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 05/09/2023 a 06/09/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

06/09/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que negavam provimento aos embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.


EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.      PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME LICITATÓRIO. ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 5º, XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE ABOLITIO CRIMINIS. CASO DE CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. AUSENTE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. PRETENSÃO AO REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. INVIABILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.




Retirado da página 384 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/09/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que negavam provimento aos embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.




Retirado da página 670 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/09/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que negavam provimento aos embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.




Retirado da página 1308 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que negavam provimento aos embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.



Retirado da página 411 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que negavam provimento aos embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.



Retirado da página 796 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO PENAL

Parte Geral

Tipicidade

Abolitio Criminis




Retirado da página 244 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão