Informações do processo ARE 1454279

  • Movimentações
  • 15
  • Data
  • 05/09/2023 a 04/04/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

04/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

EMENTA


Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Penal. Omissão no acórdão. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados.

1. O aresto embargado não incorreu em omissão, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, a questão posta em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito.

2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação do embargante com o deslinde da causa, o qual pretende, em verdade, provocar seu rejulgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório.

3. Embargos rejeitados.




Retirado da página 539 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/04/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

EMENTA


Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Penal. Omissão no acórdão. Não ocorrência. Rejulgamento da causa. Impossibilidade. Precedentes. Embargos rejeitados.

1. O aresto embargado não incorreu em omissão, tendo o órgão julgador decidido, fundamentadamente, a questão posta em julgamento, nos limites necessários ao deslinde do feito.

2. Os embargos expressam, efetivamente, a insatisfação do embargante com o deslinde da causa, o qual pretende, em verdade, provocar seu rejulgamento, fim para o qual não se presta o recurso declaratório.

3. Embargos rejeitados.




Retirado da página 579 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/03/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.



Retirado da página 1225 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/02/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Provas

Prova Ilícita




Retirado da página 855 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/02/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal

Provas

Prova Ilícita




Retirado da página 855 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/01/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

EMENTA


Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade de provas. Apelo extremo interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Questão constitucional resolvida desde o segundo grau. Precedentes. Regimental não provido.

1. Segundo a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscita questão constitucional resolvida desde o segundo grau.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.




Retirado da página 812 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/01/2024 Visualizar PDF

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Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.11.2023 a 24.11.2023.

EMENTA


Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade de provas. Apelo extremo interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Questão constitucional resolvida desde o segundo grau. Precedentes. Regimental não provido.

1. Segundo a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscita questão constitucional resolvida desde o segundo grau.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.




Retirado da página 646 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão