Informações do processo ARE 1454252

  • Movimentações
  • 21
  • Data
  • 05/09/2023 a 04/09/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargado
    • B.B.S
  • Embargante
    • D.M.T
  • Interessado
    • G.R.G

Movimentações 2024 2023

04/09/2024 Visualizar PDF

  • B.B.S
  • D.M.T
  • G.R.G
Tipo: ARE-AGR-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou, ademais, a certificação do trânsito em julgado do acórdão ora embargado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. BAIXA IMEDIATA.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão erro, omissão, contradição ou obscuridade.

2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, em manifesto intuito protelatório.

3. O STF possui entendimento firme no sentido de que a presente situação autoriza a certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.

4. Embargos de declaração não conhecidos, com a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.




Retirado da página 50 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/09/2024 Visualizar PDF

  • B.B.S
  • D.M.T
  • G.R.G
Tipo: ARE-AGR-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou, ademais, a certificação do trânsito em julgado do acórdão ora embargado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. BAIXA IMEDIATA.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão erro, omissão, contradição ou obscuridade.

2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, em manifesto intuito protelatório.

3. O STF possui entendimento firme no sentido de que a presente situação autoriza a certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. Precedentes.

4. Embargos de declaração não conhecidos, com a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.




Retirado da página 486 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

24/08/2024 Visualizar PDF

  • B.B.S
  • D.M.T
  • G.R.G
Tipo: ARE-AGR-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou, ademais, a certificação do trânsito em julgado do acórdão ora embargado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Retirado da página 552 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2024 Visualizar PDF

  • B.B.S
  • D.M.T
  • G.R.G
Tipo: ARE-AGR-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou, ademais, a certificação do trânsito em julgado do acórdão ora embargado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Retirado da página 2968 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2024 Visualizar PDF

  • B.B.S
  • D.M.T
  • G.R.G
Tipo: ARE-AGR-ED-ED
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Execução Penal e de Medidas Alternativas

Acordo de Não Persecução Penal




Retirado da página 704 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • B.B.S
  • D.M.T
  • G.R.G
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Ementa:    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.      MATÉRIA CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. AUSÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.

2. A parte Embargante busca, em verdade, a indevida rediscussão da matéria, a fim de obter excepcionais efeitos infringentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.












Retirado da página 1158 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/05/2024 Visualizar PDF

  • B.B.S
  • D.M.T
  • G.R.G
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.

Ementa:    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.      MATÉRIA CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE EMBARGABILIDADE. AUSÊNCIA. MERA PRETENSÃO DE REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para a reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.

2. A parte Embargante busca, em verdade, a indevida rediscussão da matéria, a fim de obter excepcionais efeitos infringentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.












Retirado da página 815 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/05/2024 Visualizar PDF

  • B.B.S
  • D.M.T
  • G.R.G
Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.



Retirado da página 692 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2024 Visualizar PDF

  • B.B.S
  • D.M.T
  • G.R.G
Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Execução Penal e de Medidas Alternativas

Acordo de Não Persecução Penal




Retirado da página 1017 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/04/2024 Visualizar PDF

  • B.B.S
  • D.M.T
  • G.R.G
Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Execução Penal e de Medidas Alternativas

Acordo de Não Persecução Penal




Retirado da página 217 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão