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02/07/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:
19/05/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
INCIDÊNCIA SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Incidência da Súmula n. 315/STJ: "não cabem embargos de divergência no
âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial ".
2. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de
07/05/2025 a 13/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Brasília, 14 de maio de 2025.
HERMAN BENJAMIN
Presidente
NANCY ANDRIGHI
Relatora
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