Informações do processo Rcl 62064

Movimentações 2024 2023

27/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.


Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

I    O recurso de embargos de declaração não é meio para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.

II    No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do Código de Processo Civil), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão recorrida.

III    Embargos de declaração rejeitados.






Retirado da página 680 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.

Retirado da página 908 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR-ED
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Atos Processuais

Nulidade




Retirado da página 388 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/06/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR-ED
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Atos Processuais

Nulidade




Retirado da página 916 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo regimental; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que deles divergiam para dar provimento ao agravo para julgar procedente a reclamação, o julgamento foi suspenso em razão do empate verificado. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.


Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO NA ADC 16/DF E NO RE 760.931-RG/DF. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILDIADE. MATÉRIA PRECLUSA. REVELIA NO PROCESSO DE ORIGEM. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I -    A partir dos fatos assentados na base empírica do acórdão impugnado, observa-se que a controvérsia não se fixou na responsabilidade subsidiária, analisada nos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

II - Para se chegar a conclusão diversa à do ato reclamado, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas, o que não é consentâneo com o procedimento abreviado, característico dessa via processual.

III - Não há que se falar em usurpação de competência desta Suprema Corte quando o Tribunal de origem apenas analisa recursos de sua competência.

IV - É inviável a utilização da via reclamatória para reacender matéria preclusa.

V - A reclamação não tem por finalidade substituir as vias processuais ordinárias, sendo equivocada a sua utilização como sucedâneo de recurso ou da medida processual eventualmente cabível.

VI - Agravo regimental desprovido.




Retirado da página 706 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo regimental; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que deles divergiam para dar provimento ao agravo para julgar procedente a reclamação, o julgamento foi suspenso em razão do empate verificado. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.


Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DECIDIDO NA ADC 16/DF E NO RE 760.931-RG/DF. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILDIADE. MATÉRIA PRECLUSA. REVELIA NO PROCESSO DE ORIGEM. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I -    A partir dos fatos assentados na base empírica do acórdão impugnado, observa-se que a controvérsia não se fixou na responsabilidade subsidiária, analisada nos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

II - Para se chegar a conclusão diversa à do ato reclamado, seria indispensável o revolvimento de fatos e provas, o que não é consentâneo com o procedimento abreviado, característico dessa via processual.

III - Não há que se falar em usurpação de competência desta Suprema Corte quando o Tribunal de origem apenas analisa recursos de sua competência.

IV - É inviável a utilização da via reclamatória para reacender matéria preclusa.

V - A reclamação não tem por finalidade substituir as vias processuais ordinárias, sendo equivocada a sua utilização como sucedâneo de recurso ou da medida processual eventualmente cabível.

VI - Agravo regimental desprovido.




Retirado da página 706 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo regimental; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que deles divergiam para dar provimento ao agravo para julgar procedente a reclamação, o julgamento foi suspenso em razão do empate verificado. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.




Retirado da página 576 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: RCL-AGR
Decisão: Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo regimental; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que deles divergiam para dar provimento ao agravo para julgar procedente a reclamação, o julgamento foi suspenso em razão do empate verificado. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.10.2023 a 23.10.2023.

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.




Retirado da página 149 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão