Informações do processo Rcl 62107

  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 12/09/2023 a 21/06/2024
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Beneficiário
    • C.e.S.B
  • Reclamante
    • E.F.B

Movimentações 2024 2023

10/10/2023 Visualizar PDF

  • C.e.S.B
  • E.F.B
Tipo: RCL-MC-REF
Decisão: A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, a fim de suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 0084285-93.2015.8.19.0001, suspendendo-se de imediato o ato do leilão judicial eletrônico (online), no dia 06/09/2023, segundo leilão, através do site do leiloeiro www.marioricart.lel.br, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.

EMENTA


Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Direito processual penal. Ordem judicial para a realização de leilão de bens do reclamante. Determinação de abstenção de alienação/disponibilidade emanada da decisão datada de 16/3/23 nos autos da Pet nº 8.574. Suspensão do decisório. Deferimento de medida cautelar referendado.

1. A decisão judicial reclamada determinou a realização de leilão de bens do reclamante, não obstante a determinação, pelo Relator, de abstenção de alienação/disponibilidade emanada da decisão datada de 16/3/23 nos autos da Pet nº 8.574 até que sobreviesse novo ato decisório sobre os bens que garantiriam acordo de colaboração.

2. Medida cautelar deferida e referendada para se suspenderem os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro nos autos do Processo nº 0084285-93.2015.8.19.0001 e, de imediato, o segundo leilão judicial eletrônico (online), marcado para 6/9/2023 no sítio eletrônico do leiloeiro (www.marioricart.lel.br).




Retirado da página 569 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/10/2023 Visualizar PDF

  • C.e.S.B
  • E.F.B
Tipo: RCL-MC-REF
Decisão: A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, a fim de suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 0084285-93.2015.8.19.0001, suspendendo-se de imediato o ato do leilão judicial eletrônico (online), no dia 06/09/2023, segundo leilão, através do site do leiloeiro www.marioricart.lel.br, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.

EMENTA


Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Direito processual penal. Ordem judicial para a realização de leilão de bens do reclamante. Determinação de abstenção de alienação/disponibilidade emanada da decisão datada de 16/3/23 nos autos da Pet nº 8.574. Suspensão do decisório. Deferimento de medida cautelar referendado.

1. A decisão judicial reclamada determinou a realização de leilão de bens do reclamante, não obstante a determinação, pelo Relator, de abstenção de alienação/disponibilidade emanada da decisão datada de 16/3/23 nos autos da Pet nº 8.574 até que sobreviesse novo ato decisório sobre os bens que garantiriam acordo de colaboração.

2. Medida cautelar deferida e referendada para se suspenderem os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro nos autos do Processo nº 0084285-93.2015.8.19.0001 e, de imediato, o segundo leilão judicial eletrônico (online), marcado para 6/9/2023 no sítio eletrônico do leiloeiro (www.marioricart.lel.br).




Retirado da página 539 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/10/2023 Visualizar PDF

  • C.e.S.B
  • E.F.B
Tipo: RCL-MC-REF
Decisão: A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, a fim de suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 0084285-93.2015.8.19.0001, suspendendo-se de imediato o ato do leilão judicial eletrônico (online), no dia 06/09/2023, segundo leilão, através do site do leiloeiro www.marioricart.lel.br, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.



Retirado da página 125 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/10/2023 Visualizar PDF

  • C.e.S.B
  • E.F.B
Tipo: RCL-MC-REF
Decisão: A Turma, por unanimidade, referendou a liminar concedida, a fim de suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 36ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 0084285-93.2015.8.19.0001, suspendendo-se de imediato o ato do leilão judicial eletrônico (online), no dia 06/09/2023, segundo leilão, através do site do leiloeiro www.marioricart.lel.br, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.9.2023 a 29.9.2023.



Retirado da página 125 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/09/2023 Visualizar PDF

  • C.e.S.B
  • E.F.B

12/09/2023 Visualizar PDF

  • C.e.S.B
  • E.F.B
Tipo: RCL-MC-REF
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processo e Procedimento

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Suspensão da Execução




Retirado da página 458 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/09/2023 Visualizar PDF

  • C.e.S.B
  • E.F.B

12/09/2023 Visualizar PDF

  • C.e.S.B
  • E.F.B
Tipo: RCL-MC-REF
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Processo e Procedimento

Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Suspensão da Execução




Retirado da página 1636 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão