Informações do processo ARE 1455419

  • Movimentações
  • 22
  • Data
  • 14/09/2023 a 24/05/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

24/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.


Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS.

I    Ausência dos pressupostos previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil para a oposição de embargos de declaração.

II    Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.

III    Embargos de declaração rejeitados e determinação de baixa imediata dos autos.





Retirado da página 682 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.



Retirado da página 310 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.5.2024 a 17.5.2024.



Retirado da página 310 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa

Violação aos Princípios Administrativos




Retirado da página 1291 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa

Violação aos Princípios Administrativos




Retirado da página 694 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.


Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I –Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

II –Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III –Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 259 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.


Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I –Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

II –Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

III –Embargos de declaração rejeitados.





Retirado da página 306 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.



Retirado da página 1441 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.



Retirado da página 1079 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa

Violação aos Princípios Administrativos




Retirado da página 472 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR-ED
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa

Violação aos Princípios Administrativos




Retirado da página 472 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPTU. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO IMPROVIDO.

I    A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2°, do Código de Processo Civil.

II    Agravo ao qual se nega provimento.




Retirado da página 991 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.



Retirado da página 1051 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPTU. DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO IMPROVIDO.

I    A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no art. 1.035, § 2°, do Código de Processo Civil.

II    Agravo ao qual se nega provimento.




Retirado da página 1038 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/03/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.



Retirado da página 1018 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa

Violação aos Princípios Administrativos




Retirado da página 310 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

09/02/2024 Visualizar PDF

Tipo: ARE-AGR
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

Atos Administrativos

Improbidade Administrativa

Violação aos Princípios Administrativos




Retirado da página 291 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão