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Movimentações 2024 2023
27/02/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Conselho Regional de Medicina. Registro de especialista em área médica. Título de pós-graduação em dermatologia. Requisitos. Decreto nº 8.516/15. Legalidade de ato normativo. Poder regulamentar e fiscalizatório. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional.
3. Agravo regimental não provido.
4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
26/02/2024 Visualizar PDF
EMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e administrativo. Conselho Regional de Medicina. Registro de especialista em área médica. Título de pós-graduação em dermatologia. Requisitos. Decreto nº 8.516/15. Legalidade de ato normativo. Poder regulamentar e fiscalizatório. Prequestionamento. Ausência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. É inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional.
3. Agravo regimental não provido.
4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.
24/01/2024 Visualizar PDF
23/01/2024 Visualizar PDF
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